RESPEITO É PRA QUEM TEM
Sobre racismo, injúria racial, xenofobia e
intolerâncias correlatas
Racismo não é legal:
O que faz alguém ser diferente? É a cor do olho? É a cor da pele? É a etnia? É o gênero? É a nacionalidade? É a religião? É a opção político-ideológica? É a classe social? É a orientação sexual? Não. O que faz alguém diferente é o descumprimento da lei. A Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, que trata de Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, diz o seguinte:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade.”
No tocante à discriminação racial , a Lei
1390; Lei Afonso Arinos, de 3 de julho de 1951; inciso 42, inclui entre as
contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceitos de raça ou
de cor.
A Lei 7716/89, “Lei Caó”, que determina a pena de reclusão a
quem tenha cometido atos de discriminação ou preconceito racial, etnia, cor,
religião ou xenofobia, proposta pelo advogado e ex-vereador Carlos
Alberto Caó Oliveira dos Santos, é a favor da igualdade racial e contra a intolerância
religiosa.
De acordo
com a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (PNAD), publicada em 2013, mais
da metade da população brasileira é formada por pretos e pardos. Ou seja, 104,2
milhões de brasileiros são negros, o que corresponde a 52,9% dos cidadãos
brasileiros.
Chamar negro de “macaco” é injúria racial. Isto
é, ofensa por raça no sentido sociológico do vocábulo “raça”.
Racismo é uma ideologia cujo crime parte do conceito
da não-humanidade ou da coisificação de outrem. Racismo é uma trangressão ético-moral
contra a cidadania. Quer dizer, negar ao outro o direito de ser, de estar, de
ir e vir, de progredir, e de existir, como se esse não fosse um sujeito social.
Se você for vítima de de racismo, de injúria
racial, de intolerância religiosa, ou de xenofobia, registre um boletim de
ocorrência em uma delegacia e procure o Ministério Público imediatamente.
XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e
imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
Portanto:
Pretos, pardos, brancos, indígenas, quilombolas, ciganos,
judeus, árabes, palestinos, estrangeiros e seus descendentes que moram no
Brasil, são iguais perante a lei.
Racismo é crime. Respeite a lei.
Lei é instrumento que transforma.
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Citações:
“Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor, por sua origem ou religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender e, se aprendem a odiar, podem ser ensinadas a amar.” (Nelson Mandela)
“São tão óbvios os avanços que
estamos fazendo como Nação e tão claros os desafios que nos esperam, que mesmo
vindo de diferentes origens, mesmo representando [grupos diferentes], mesmo
interpretando de forma diferente as aspirações (...), só podemos reconhecer que
para que cada um vença, todos têm de vencer. (Nelson Mandela)
“Quando perdemos a capacidade
de nos indignarmos com as atrocidades praticadas contra os outros, perdemos também
o direito de nos considerarmos seres humanos civilizados.” (Vladimir Herzog)
“Aqueles que não podem lembrar o passado, estão condenados a repeti-lo.” (George Santayana)
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“Aqueles que não podem lembrar o passado, estão condenados a repeti-lo.” (George Santayana)
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Fundação Cultural Palmares:
Estatuto
da Igualdade Racial:
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