RESPEITO É PRA QUEM TEM


Sobre racismo, injúria racial, xenofobia e intolerâncias correlatas


Racismo não é legal:

         O que faz alguém ser diferente? É a cor do olho? É a cor da pele? É a etnia? É o gênero? É a nacionalidade? É a religião? É a opção político-ideológica? É a classe social? É a orientação sexual? Não. O que faz alguém diferente é o descumprimento da lei. A Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, que trata de Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, diz o seguinte:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

No tocante à discriminação racial , a Lei 1390; Lei Afonso Arinos, de 3 de julho de 1951; inciso 42, inclui entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceitos de raça ou de cor.
A Lei 7716/89, “Lei Caó”, que determina a pena de reclusão a quem tenha cometido atos de discriminação ou preconceito racial, etnia, cor, religião ou xenofobia, proposta pelo advogado e ex-vereador Carlos Alberto Caó Oliveira dos Santos, é a favor da igualdade racial e contra a intolerância religiosa.    
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (PNAD), publicada em 2013, mais da metade da população brasileira é formada por pretos e pardos. Ou seja, 104,2 milhões de brasileiros são negros, o que corresponde a 52,9% dos cidadãos brasileiros.
Chamar negro de “macaco” é injúria racial. Isto é, ofensa por raça no sentido sociológico do vocábulo “raça”.     
Racismo é uma ideologia cujo crime parte do conceito da não-humanidade ou da coisificação de outrem. Racismo é uma trangressão ético-moral contra a cidadania. Quer dizer, negar ao outro o direito de ser, de estar, de ir e vir, de progredir, e de existir, como se esse não fosse um sujeito social.  
Se você for vítima de de racismo, de injúria racial, de intolerância religiosa, ou de xenofobia, registre um boletim de ocorrência em uma delegacia e procure o Ministério Público imediatamente.


XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

Portanto:

Pretos, pardos, brancos, indígenas, quilombolas, ciganos, judeus, árabes, palestinos, estrangeiros e seus descendentes que moram no Brasil, são iguais perante a lei.

Racismo é crime. Respeite a lei.

Lei é instrumento que transforma.  


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Citações:  

“Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor, por sua origem ou religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender e, se aprendem a odiar, podem ser ensinadas a amar.” (Nelson Mandela)

“São tão óbvios os avanços que estamos fazendo como Nação e tão claros os desafios que nos esperam, que mesmo vindo de diferentes origens, mesmo representando [grupos diferentes], mesmo interpretando de forma diferente as aspirações (...), só podemos reconhecer que para que cada um vença, todos têm de vencer. (Nelson Mandela)

“Quando perdemos a capacidade de nos indignarmos com as atrocidades praticadas contra os outros, perdemos também o direito de nos considerarmos seres humanos civilizados.” (Vladimir Herzog)

Aqueles que não podem lembrar o passado, estão condenados a repeti-lo.” (George Santayana) 

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Fundação Cultural Palmares:

Estatuto da Igualdade Racial:


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